Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. REEMBOLSO DESPESA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS. ART. 3º, INC. III, LEI Nº 6.194/74. 1. No julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1483620/SC, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 2. Provados os gastos e estando eles dentro do limite estabelecido pelo art. 3º, inc. III, da Lei nº 6.194/74, a procedência do pedido é medida que se impõe. (TJMG; APCV 2036623-32.2014.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Claret de Moraes; Julg. 09/04/2019; DJEMG 16/04/2019)

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