Jurisprudência - TJMG
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANTENTE. AJUIZAMENTO ANTES DO PRAZO FINAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. 1. O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança da indenização do seguro DPVAT é de três anos, conforme disposto no art. 206, § 3º, IX, do Código Civil/2002. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. (TJMG; APCV 1868406-26.2014.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Claret de Moraes; Julg. 09/04/2019; DJEMG 16/04/2019)