APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CLÁUSULA CONVENCIONADA. INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SEM OUTRO ENCARGO MORATÓRIO. PROVIMENTO. Havendo cláusula contratual convencionando a mora, esta deve ser respeitada, em observância ao princípio do pacta sunt servanda. A Comissão de permanência é possível nos contratos bancários, desde que esteja expressamente pactuada na avença e seja cobrada de forma exclusiva, ou seja, não cumulada com outros encargos moratórios, como multa, juros remuneratórios (Súmula nº 296) e correção monetária (Súmula nº 30). (TJPB; APL 0020529-77.2011.815.2001; Terceira Câmara Especializada Cível; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; Julg. 02/04/2019; DJPB 15/04/2019; Pág. 10)