Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS. MORA. DUPLICIDADE DE COBRANÇA. DEVER DO CONDÔMINO DE EFETUAR O PAGAMENTO SEGUNDO A ATA DE REUNIÃO. EMPENHOS REALIZADOS A UMA DAS ENTIDADES CREDORAS. ADIMPLEMENTO PARCIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RE 870.947. APLICAÇÃO DO IPCA-E. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 1.336 do Código Civil é dever do condômino, na proporção das suas frações ideais, o pagamento das taxas condominiais, sujeito a encargo dos juros moratórios pelo atraso no pagamento. 2. A despeito da cobrança dúplice, há prova da quitação dos boletos enviados por uma das entidades em parte do período objeto da cobrança, sendo certo que sua inadimplência só pode ser validamente reconhecida após essa data. 2. Considerando que a correção monetária visa, tão somente, a recomposição do valor da moeda, os valores devidos devem ser atualizados monetariamente à partir do vencimento da obrigação, com base no IPCA-E, nos termos da nova redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 dada pela Lei nº 11.960/09 e do entendimento firmado no RE 870.947. (TJMG; APCV 2206275-47.2014.8.13.0024; Belo Horizonte; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Roberto de Faria; Julg. 23/04/2019; DJEMG 07/05/2019)

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