Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. CONSTATAÇÃO. ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO EM RELAÇÃO À SEGURADORA. MANUTENÇÃO. INDENIZAÇÃO. ESTIPULANTE. NÃO COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE. PRESENÇA. CONDENAÇÃO. O prazo prescricional da pretensão do segurado visando o recebimento de seguro de vida é de 1(um) ano, nos termos do alínea b, do inciso II, do artigo 206, do CC/2002, com o início do seu decurso a partir da data da ciência de sua invalidez permanente, nos termos da Súmula nº 278, do STJ. Verificando-se que a ação foi ajuizada após o decurso do prazo prescricional, o reconhecimento da prescrição pelo juiz deve ser mantida, com o julgamento improcedente da pretensão em relação à seguradora. A pretensão para a obtenção de indenização por danos materiais prescreve em 3(três) anos, sendo que se não for constatado o decurso do prazo a prejudicial deve ser rejeitada. Comprovado que a estipulante não cumpriu com a sua obrigação contratual de notificar a seguradora, e perdendo o segurado o direito ao recebimento do seguro em virtude da desídia daquela, deve ser julgado procedente o pedido de condenação daquela ao pagamento de indenização por danos materiais, em montante equivalente ao que o segurado faria jus perante a seguradora. (TJMG; APCV 0813840-89.2010.8.13.0702; Uberlândia; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Bernardes; Julg. 24/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

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