Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BEM MÓVEL. CABÍVEL. VEÍCULO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE COMPROVE QUE O AUTOMÓVEL FOI VENDIDO E O PRODUTO DA ALIENAÇÃO REVERTIDO EM BENEFÍCIO DO CASAL, QUANDO AINDA CASADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente qualquer elemento de prova em sentido contrário, preserva-se a presunção legal disposta no art. 1.662 do Código Civil, no sentido de que o bem móvel foi adquirido durante o matrimônio, devendo ser partilhado entre os ex-cônjuges. 2. Não há que se falar em impossibilidade de partilha de bem móvel (veículo) quando ficar provado nos autos que o autor omitiu bem existente, para não dividi-lo com a ré. 3. É cabível a partilha de automóvel entre os ex-cônjuges quando o autor não se desincumbir do ônus que lhe confere o inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil, sobretudo quando fizer alegações contraditórias, tendo sua ex-cônjuge provado que existe bem em nome do autor, adquirido na constância do casamento (regime parcial de bens), sobretudo quando não houver prova de que o bem, vendido durante o casamento, teve o valor revertido em benefício do casal. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJDF; APC 2017.09.1.005863-4; Ac. 115.8409; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Robson Barbosa de Azevedo; Julg. 13/03/2019; DJDFTE 25/03/2019)

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