APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO, NA ESPÉCIE. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ACORDO. PARTE SEM ADVOGADO. NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. A percepção de renda inferior a três salários mínimos mensais e a assistência por advogado constituído (e não defensor público) não são suficientes para desnaturar a condição de necessitado do requerente do benefício da justiça gratuita. Benefício concedido ao Apelante, na espécie. É nulo o acordo firmado em audiência de conciliação em que a parte comparece sem estar assistido por advogado. Inteligência do art. 334, § 9º, do CPC/2015. Nulidade caracterizada, daí emergindo o interesse recursal da parte em desconstituir a sentença homologatória. Preliminar de nulidade processual acolhida. Sentença desconstituída. (TJBA; AP 0509811-50.2016.8.05.0001; Salvador; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Telma Laura Silva Britto; Julg. 20/02/2018; DJBA 02/03/2018; Pág. 269)