Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PARTILHA. ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE OU DO ALIMENTADO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. INALTERABILIDADE. 1. Quanto ao único bem a ser partilhado, dos documentos fornecidos pelo DETRAN, é possível extrair que o veículo foi adquirido na constância do casamento e, posteriormente, alienado pelo demandado, de forma que o valor de mercado do bem à época da venda deverá ser partilhado entre as partes no importe de 50% (cinquenta por cento) para cada, devendo o requerido indenizar a autora na parte que lhe couber. 2. Para a fixação de alimentos, é necessária a verificação do binômio necessidade do alimentando e possibilidade econômica do alimentante, consoante art. 1.694, § 1º, do CC/2002. Não demonstrada a alegada modificação financeira, hábil a tornar inviável o pagamento da pensão alimentícia no valor arbitrado na sentença, não há que se falar na sua redução. 3. Inalterada o ato judicial recorrido, não há que se inverter os ônus sucumbenciais, na medida em que a parte demandante não restou sucumbente na demanda. Apelação Cível conhecida e desprovida. (TJGO; AC 0089647-86.2013.8.09.0175; Goiânia; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Itamar de Lima; DJGO 17/02/2017; Pág. 113)

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