Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. POSSIBILIDADE DE PARTILHA POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. I- Não há que se falar em cerceamento de defesa, ante o julgamento antecipado da lide, quando oportunizada a manifestação das partes a fim de requererem as produção das provas que entendem necessárias, bem como quando verificado que a matéria versada é exclusivamente de direito e de fato que pode ser comprovado somente por prova documental. Em consequência, não se vislumbra a necessidade de produção de outras provas para julgamento. Precedentes desta Corte. II. Não comprovada a existência de bens em nome dos litigantes, não é possível se falar em partilha no bojo dos presentes autos. Não obstante, há de se acrescentar que inexiste qualquer impedimento à posterior discussão do assunto pela via própria, na forma prevista no artigo 731, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, pelo que não se evidencia qualquer prejuízo à insurgente, que poderá colher as provas necessárias para ajuizar a ação cabível. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO; AC 0135763-12.2012.8.09.0006; Anápolis; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ney Teles de Paula; DJGO 22/11/2016; Pág. 155)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp