Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA EX-CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO QUANTO ALEGADO. ART. 1.694, §1º DO CC. POSSIBILIDADE DA PESSOA OBRIGADA E NECESSIDADE DA RECLAMANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. No caso dos autos, não procedem os argumentos do apelante no tocante à impossibilidade de pagamento da pensão alimentícia por ter apenas uma fonte de renda e a falta de necessidade por parte da Apelada. Como se vê, denota-se dos autos que a apelada sempre dependeu economicamente do apelante, dedicando-se, no transcurso do matrimônio, integralmente à família sem ter oportunidade de exercer qualquer outra profissão. Nestes termos, diante dos elementos presentes na demanda originária, agiu acertadamente o juiz singular, observado o art. 1.694, §1º do CC, sendo plenamente possível ao apelante o pagamento de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo. (TJBA; AP 0006128-69.2012.8.05.0141; Salvador; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Ilona Márcia Reis; Julg. 19/02/2019; DJBA 22/02/2019; Pág. 906)

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