Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS. PARTILHA DE BENS MÓVEIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 377, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÔNUS DA PROVA. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual, em observância ao enunciado da Súmula nº 377, do Supremo Tribunal Federal, os bens adquiridos na constância do casamento, pelo regime da separação legal, são comunicáveis, independentemente da comprovação do esforço comum para a sua aquisição, que nesta hipótese, é presumido. 2. Considerando o conjunto probatório constante dos autos e tendo em vista que, na espécie, as próprias partes chegaram a um acordo quanto ao valor dos bens móveis a serem partilhados, não merece reparos o ato judicial hostilizado ao reconhecer o direito da autora à meação, no importe de 12 (doze) salários-mínimos, a serem pagos pelo réu. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO; AC 0264341-34.2013.8.09.0175; Goiânia; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Jeova Sardinha de Moraes; DJGO 02/05/2017; Pág. 66)

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