Jurisprudência - TJPR

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL POR PRESCRIÇÃO DA DEMANDA E NÃO ENQUADRAMENTO DA RÉ COMO AGENTE PÚBLICO. REFORMA DA DECISÃO. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA PELO STF. RE 699.069-MG. TESE FIRMADA PELO SUPREMO NO SENTIDO DE QUE SÃO IMPRESCRITÍVEIS A DEMANDAS DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADAS EM ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RE 852475/SP. Suposta conduta da apelada enquadrada como ato doloso de improbidade devido ao seu enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da Administração Pública. Art. 9º, 10-A e 11 da Lei nº 8.429/92. Enquadramento da recorrida como agente público por ter realizado atividade junto ao Poder Público na qualidade de particular em colaboração. Imprescritibilidade da demanda reconhecida. Adequação do valor da causa. Elaboração de dois projetos culturais pela apelada junto ao município apelante que totalizaram a quantia de R$ 69.478,05, a qual corresponde ao valor da causa. 1. ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA RESSALVA FINAL PREVISTA NO ARTIGO 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário no qual se discute o alcance da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário prevista no artigo 37, § 5º, da Constituição Federal. (RE 669069 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 02/08/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 23-08-2013 PUBLIC 26-08-2013).2. O Tribunal fixou a seguinte tese: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (STF. Plenário. RE 852475/SP, APELAÇÃO CÍVEL nº 1.308.717-9 Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018).3. são quatro as categorias de agentes públicos: 1. Agentes políticos; 2. servidores públicos; 3. militares; e 4. Particulares em colaboração com o Poder Público. ..pessoas físicas que prestam serviços ao Estado sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas. 2013. Págs. 585 e 592).4. consideram-se particulares em colaboração aqueles agentes públicos que, sem perderem a qualidade de particulares, exercem função pública, ainda que em caráter ocasional ou temporário e com ou sem remuneração, independentemente de vínculo jurídico. (MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. Niterói: Impetus. 2013. Pág. 624).5. Recurso conhecido e provido. (TJPR; ApCiv 1308717-9; Londrina; Quarta Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Luciano Carrasco Falavinha Souza; Julg. 19/03/2019; DJPR 22/04/2019; Pág. 84)

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