Jurisprudência - TJPB

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. APLICAÇÃO DO CDC. VÍCIO DE PRODUTO/SERVIÇO. DEVER DE INFORMAÇÃO. ART. 6º, III, DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ADJETIVO À VENDA DE PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO INERENTE À ATIVIDADE. DANO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO AUTOR. ART. 373, II, DO CPC E ART. 6º, VIII, DO CDC. ADEQUAÇÃO DO CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO PELA TABELA FIPE. RECURSO DESPROVIDO. Os fornecedores de produtos e serviços respondem objetiva e solidariamente pelos danos oriundos da atividade profissional que desenvolve com regularidade, sendo seu o ônus de comprovar a prestação suficientemente clara e adequada das informações sobre os produtos comercializados. No sistema do CDC fica a critério do consumidor a escolha dos fornecedores solidários que irão integrar o polo passivo da ação. Poderá exercitar sua pretensão contra todos ou apenas contra alguns desses fornecedores, conforme a sua comodidade e/ou conveniência. A utilização da Tabela FIPE constitui meio razoável e proporcional de quantificação dos danos materiais consubstanciados na lesividade do contrato apontado, representando a discrepância de valores ocasionados pela falha prestacional do fornecedor, em relação ao dever de informação na realização do contrato. (TJPB; APL 0001108-46.2018.815.0000; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Subst. Onaldo Rocha de Queiroga; DJPB 12/04/2019; Pág. 7)

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