Jurisprudência - TJPB

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. OITIVA DAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. ATO OU EFEITO DE INVERTER O ÔNUS DA PROVA NA RELAÇÃO CONSUMERISTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CDC. INVERSÃO OPE IUDICIS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS POR LEI. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. REGRA GERAL DO ART. 373, I, DO CPC. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. DESPROVIMENTO. Quando a hipótese comportar questão meramente de direito e for possível o julgamento antecipado da lide, será dispensável a produção probatória, não se traduzindo, sob qualquer aspecto, em cerceamento do direito de defesa, tampouco implicando em encerramento precoce da instrução. O inciso VIII do artigo 6º do CDC autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Entretanto, não basta que a relação seja consumerista, o juiz deve analisar no caso concreto o preenchimento dos requisitos exigidos por Lei, tais como a verossimilhança das alegações dispostas na demanda e a hipossuficiência daquele que consome. Segundo a regra estabelecida pelo art. 373, I, do Código de Processo Civil de 2015, cabe a parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. (TJPB; APL 0002244-03.2013.815.0211; Terceira Câmara Especializada Cível; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; Julg. 02/04/2019; DJPB 15/04/2019; Pág. 10)

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