APELAÇÃO CÍVEL. Ação de interdito proibitório.
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de interdito proibitório. Sentença de improcedência. Notificação extrajudicial. Exercício regular de direito. Iminência de turbação ou esbulho não constatada. Requisito para concessão do mandado proibitório não preenchido. Pedido contraposto de reintegração de posse. Procedência. Ação de natureza possessória. Possibilidade. Art. 922 do cpc/1973. Resilição de contrato. Cláusula de resolução expressa. Art. 774 do cc/2002. Pronunciamento judicial. Possibilidade. Inadimplemento contratual incontroverso. Reintegração de posse. Decorrência logica. Retorno ao status quo ante. Condições de aquisição da propriedade e posse do imóvel pela apelada expressas em contrato. Constituo possessório. Verbas sucumbenciais. Múnus dos autores/apelantes. Princípio da sucumbência. Atos atentatórios à dignidade da justiça e litigância de má-fé não constatados. Sentença escorreita. Recurso conhecido e desprovido. (TJPA; AC 0035795-21.2009.8.14.0301; Ac. 202666; Belém; Segunda Turma de Direito Privado; Relª Desª Maria de Nazaré Saavedra Guimarães; Julg. 02/04/2019; DJPA 15/04/2019; Pág. 435)