Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E ALIMENTOS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR FRUSTRADA. REQUERIMENTO DA PARTE RÉ. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1.1. Para a extinção do feito por abandono da causa é imprescindível a intimação pessoal do autor, portanto, deve ser cassada a sentença que decreta a extinção do feito por abandono da causa sem que a intimação do autor para manifestar nos autos tenha sido concretizada, em razão de a parte autora não ter sido encontrado pelo Oficial de Justiça por estar em viagem. 1.2. É defeso ao magistrado extinguir o processo por abandono da causa, sem o requerimento do réu, quando este, devidamente citado, já ofereceu Contestação. (Artigo 486, § 6º do Código de Processo Civil e Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça). (TJTO; APL 0024964-06.2018.827.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Márcio Barcelos; Julg. 28/11/2018; DJTO 06/12/2018; Pág. 4)

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