Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO. USUÁRIO CARENTE E COM DEFICIÊNCIA MENTAL. PROBLEMAS NEUROLÓGICOS. RETARDO MENTAL MODERADO. ESTADO DE DESENVOLVIMENTO INCOMPLETO DO INTELECTO (F 71 DA CID 10). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIREITO À VIDA E À SAÚDE. O Apelado atende aos requisitos elencados na legislação municipal, sendo pessoa com deficiência mental, acompanhado pelo Instituto de Organização Neurológica da Bahia (ION Bahia), estando com comprometimento de diversas áreas de suas habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, lazer, habilidades acadêmicas e sociais, apresentando sinais de limitações. Tudo devidamente comprovadas nos autos, conforme exames e laudos médicos colacionados. Assim, sua hipossuficiência restou demonstrada, sendo dever do Poder Público salvaguardar a manutenção do tratamento de saúde da apelada que, por conta da doença, necessita de tratamento constante e por tempo indeterminado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Fixação pelo magistrado singular em R$ 1.500,00. Impossibilidade por ser o recorrido assistido pela Defensoria Pública e a ação proposta em face do Município do Salvador. Exclusão da condenação em verba honorária. Sentença reformada neste ponto. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJBA; AP 0576769-18.2016.8.05.0001; Salvador; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. José Olegário Monção Caldas; Julg. 16/04/2019; DJBA 29/04/2019; Pág. 481)

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