Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DO DÉBITO. PRÁTICA ABUSIVA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. NÃO APONTADA SITUAÇÃO VEXATÓRIA E CONSTRANGEDORA. INEXISTÊNCIA DE FATO A DAR ENSEJO AO DANO MORAL. MEROS ABORRECIMENTOS. 1. Compulsados os autos, constata-se inequívoca a relação consumerista estabelecida entre as partes litigantes neste processo, razão pela qual o presente caso deve ser analisado sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. 2. À vista disso, observo que carece de respaldo probatório a alegação do Apelante ao sustentar a regularidade do procedimento empregado, tendo em vista que a imposição do parcelamento automático como condição para o adimplemento do débito, mediante cobrança em fatura, configura-se prática abusiva, mesmo porque o Recorrente sequer demonstra a existência de autorização ou conhecimento prévio da consumidora a respeito da forma de cobrança instituída. 3. Sobre a matéria, destaca-se que o art. 6º, III do CDC dispõe que são direitos básicos do consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Ademais, com o fim precípuo de proporcionar equilíbrio e justiça contratual, devem os negócios jurídicos ser interpretados em conformidade com a boa-fé e probidade em favor da parte mais vulnerável, que no caso, em epígrafe é o consumidor. 4. Nesta intelecção, diante da ausência de comprovação da anuência da consumidora ao parcelamento automático, incumbência atribuída ao Recorrente em razão da inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, impõese a repetição em dobro do indébito, pelos valores indevidamente cobrados e descontados na conta-corrente da Autora/Recorrida, em observância ao disposto no art. 42, § único do CDC. 5. Por outro lado, no que concerne à condenação imposta ao Réu/Recorrente a título de danos morais, fixada pelo juízo de origem no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), verifica-se que o autor passou por aborrecimentos que não extrapolaram e efetivamente não repercutiram em sua esfera extrapatrimonial, mormente porque o dano psicológico apto a gerar o dever de indenizar deve pressupor padecimento moral, o que não se constatou no caso em epígrafe, razão pela qual o provimento judicial recorrido merece reforma neste ponto. 6. Por fim, sucumbindo a Autora/Recorrida no pedido relativo à indenização por danos morais e obtendo êxito nos demais requerimentos, cada parte arcará equitativamente com as custas e as despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, ressaltando-se que, por ser beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, deve ser observado o disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º do CPC/2015. 7. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJBA; AP 0532093-48.2017.8.05.0001; Salvador; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Maynard Frank; Julg. 16/04/2019; DJBA 29/04/2019; Pág. 516)

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