Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. ESPONDILOSE LOMBAR DIFUSA. NEGATIVA DE TRATAMENTO DE SAÚDE. COBERTURA DEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. APELO DA RÉ IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. O julgamento antecipado da lide é faculdade atribuída ao juiz do feito, independentemente de prévio anúncio, quando evidenciada a desnecessidade de produção de prova, não implicando em cerceamento de defesa. Caso em que a prova documental juntada aos autos é suficiente para a resolução da controvérsia havida entre as partes, tornando desnecessária a produção da prova pericial requerida. Não cabe ao plano de saúde questionar o tratamento prescrito nem os materiais requeridos pelo médico que conhece o histórico clínico do paciente e detém a qualificação técnica necessária para indicar o melhor tratamento. A recusa indevida da operadora de plano de saúde à cobertura financeira de tratamento médico dá origem ao dever de reparar o dano moral in re ipsa, consistente no agravamento do estado de aflição e angústia do paciente. Precedentes do STJ. O valor da indenização por danos morais deve atender à equação de não importar o valor arbitrado em enriquecimento ilícito da parte Requerente e, ao mesmo tempo, desestimular, de forma contundente, qualquer atividade nociva similar à denunciada pela vítima, por parte da Requerida. Quantum indenizatório mantido. Sentença mantida. Apelo da Ré improvido. (TJBA; AP 0337693-73.2013.8.05.0001; Salvador; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Telma Laura Silva Britto; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 468)

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