Jurisprudência - TJAP

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INCOMPATIBILIDADE COM A TAXA MÉDIA DO MERCADO. NÃO COMPROVADA. ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1) No contrato de arrendamento mercantil (leasing), os juros remuneratórios, expressamente contratados, somente podem ser revisados de forma excepcional. Além disso, a mera fixação em patamar superior a 12% ao ano não configura o alegado abuso. Súmula Vinculante nº 7. Súmula nº 382 do STJ. 2) As instituições financeiras não se sujeitam à taxa de juros fixada pelo Decreto Federal nº 22.626/33 (Lei de Usura), e sim às fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, a rigor do artigo 4º, VI e IX, da Lei nº 4.595/64. Súmula nº 596 do STF. 3) No caso, a taxa de juros mensal contratada é notoriamente compatível com a média praticada no mercado para o tipo de operação celebrada, assim, não se verifica, de pronto, a abusividade dos juros contratuais. 4) Também não há que se falar em abusividade dos juros por aplicação do artigo 4º da Lei nº 1.521/51 (Lei da Economia Popular), no sentido de limitar o proveito econômico sobre os valores disponibilizados pelo Banco, porquanto as instituições financeiras não se vinculam ao percentual de 12% ao ano, desde que compatível com a taxa média adotada pelo mercado. 5) Não tendo a empresa ré, ora apelante, se desincumbido do ônus probatório de comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito autoral, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC, a manutenção da sentença é medida que se impõe. 6) Apelo desprovido. (TJAP; APL 0024916-86.2013.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 09/04/2019; DJEAP 24/04/2019; Pág. 45)

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