Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE OCORRIDO DENTRO DE ÔNIBUS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. LAUDO DO PERITO JUDICIAL REALIZADO DOIS ANOS APÓS O FATO QUE DEMONSTRAM INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO OCASIONADA PELO ACIDENTE. APELO PROVIDO DANO MORAL QUE SE MAJORA PARA R$ 20.000,00 EM FACE DA LESÃO PARCIAL PERMANENTE EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Na forma do Artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição da República: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. Desnecessidade de se averiguar o elemento culposo. Verificada a ocorrência do fato e o dano ao patrimônio de outrem, bem como o nexo causal, o prestador de serviço público só será eximido do dever de indenizar caso comprove uma das causas excludente dessa responsabilidade. Concessionária ré que não trouxe aos autos prova capaz de comprovar a culpa exclusiva do autor. 3. Tendo em vista as condições específicas do processo e de ter restado comprovado nos autos que o acidente dentro do coletivo da parte acionada causou lesão parcial à coluna da autora majora-se os danos morais ao valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), atendem aos critérios da razoabilidade máxime diante do caráter pedagógico do dano moral. 4. Apelo provido. (TJBA; AP 0384799-31.2013.8.05.0001; Salvador; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ivanilton Santos da Silva; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 529)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp