Jurisprudência - TJMA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE MÚTUO. FALHA NO PROCEDIMENTO DO BANCO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INVALIDAÇÃO DOS DÉBITOS. NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL DEVIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I. Deve ser aplicado à situação posta nos autos o Código de Defesa do Consumidor, ante a aplicação da Teoria Finalista Mitigada. Assim, é de se perceber que os Apelados realmente se encontram em situação de vulnerabilidade em relação à instituição financeira Apelante, porquanto, utilizam de crédito disponibilizado a baixo custo, como política de desenvolvimento regional, de modo que se afigura necessária a intervenção estatal para reequilibrar a relação contratual e evitar o abuso do poder econômico. II. Ocerne do caso em tela consiste em apurar se a conduta do Banco Apelante em fornecer o crédito in naturaestá em consonância com as cláusulas contratuais, bem como se essa conduta enseja a resolução do contrato. III. Apesar da execução do contrato ter se operacionalizado por meio de crédito direto na conta dos fornecedores o banco Apelante não comprovou o cumprimento da cláusula de pré-desembolso, vez que não demonstrou a adoção das medidas necessárias para a liberação do numerário, bem como não produziu prova a respeito do efetivo recebimento dos insumos ou máquinas pelos Apelados. Assim, restou claro e evidente que o banco Apelante falhou em não adotar as providências estatuídas em seu próprio Manual de Desembolso IV. Desse modo, constatada a falha no procedimento pelo banco Apelante, devida a resolução dos contratos de mútuo e a invalidação dos débitos correspondentes, nos termos dispostos na sentença de primeiro grau. V. Quanto à indenização por danos morais, correta a condenação do banco ao pagamento do quantumindenizatório em favor dos Apelados Raimundo Esteves Souza e Sebastião Correia Melo, os quais comprovaram a restrição dos seus nomes nos cadastros de maus pagadores. VI. Apelação conhecida e não provida. (TJMA; ApCiv 011603/2018; Ac. 243662/2019; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Gonzaga Almeida Filho; Julg. 21/03/2019; DJEMA 26/03/2019)

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