Jurisprudência - TJCE

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. ANÁLISE DO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O ENCARGO ALIMENTAR FIXADO. ÔNUS DA PROVA DO ALIMENTANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Cuida-se de apelação interposta por lourival alves de oliveira visando a reforma de sentença proferida pelo juízo da 6ª vara de família da Comarca de Fortaleza/CE que, em ação revisional de alimentos, ajuizada em face de L.g. De L. De o., menor impúbere representado por sua genitora geysa celeste de Lima, julgou improcedente o pedido exordial de redução da pensão alimentícia em favor do filho do menor, mantendo o encargo alimentar no valor de 80% (oitenta por cento) do salário mínimo. 2 - Quanto a fixação dos alimentos, a matéria encontra-se albergada no art. 1.694, § 1º, 1.695 e 1.699 do Código Civil brasileiro onde resta claro que deverá ser atendido ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. 3 - A parte apelante pugna pela redução do encargo alimentar fixado na ordem de 80% (oitenta por cento) salário mínimo a título de alimentos definitivos, para o montante de 20% (vinte por cento) do salário mínimo. 4 - Compulsando minuciosamente os autos, entendo que, nos autos da ação originária em tela, não foram trazidos fatos novos capazes de comprovar uma alteração financeira do recorrente ao ponto de autorizar uma revisão nos alimentos fixados ao menor, pois os documentos acostados são de gastos que o recorrente já tinha antes da fixação dos alimentos definitivos em sentença da ação de investigação de paternidade de nº 0785676-30.2000.8.06.0001, a qual fora prolatada em 13/08/2013 (fls. 28/29). 5 - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o ônus da prova acerca da impossibilidade do pagamento da pensão alimentícia fixada recaí sobre aquele que alega, a teor do que insculpido no art. 373 do ncpc. 6 - Desta feita, tendo em vista que o apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a impossibilidade de arcar com os alimentos fixados, conforme alegado na exordial e nas razões do recurso, deverá a sentença de piso ser mantida na sua integralidade. 7 - Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. (TJCE; APL 0881987-92.2014.8.06.0001; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria das Graças Almeida de Quental; Julg. 27/03/2019; DJCE 02/04/2019; Pág. 57)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp