Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AÇÃO FRAUDULENTA. PROVA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DESCONTOS. PARCELAS. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. 1. Hipótese em que a autora, ora apelada, ajuizou ação declaratória de inexistência de relação contratual em face do Banco PAN S/A, ora apelante. 1.1. O Juízo singular, sob tutela de urgência, ordenou a suspensão de descontos de parcelas realizadas na folha de pagamento da autora, em razão de empréstimo contraído junto à instituição bancária por desconhecidos, em seu nome, por meio de ação fraudulenta. 1.2. O Banco afirma que, do mesmo modo que a autora, também foi enganado por terceiros de má-fé, que o induziram a conceder o crédito em questão. 1.3. O apelante insiste na autenticidade dos documentos juntados aos autos com o objetivo de comprovar a relação contratual entre as partes. 2. Constitui prova idônea o laudo pericial que concluiu terem sido as assinaturas apostas nos documentos acostados nos autos pela instituição bancária ré lançadas por pessoa distinta da apontada mutuária. 3. É desarrazoado o pedido de afastamento de condenação à repetição de indébito se o juízo singular fixou a forma simples para a devolução das parcelas descontadas indevidamente. 4. Tampouco se justifica o requerimento de reforma da sentença formulado com base em argumento relativo a tema que sequer foi objeto do pedido inicial. 5. Recurso conhecido e desprovido. 6. Sentença mantida. (TJDF; APC 2016.01.1.095851-7; Ac. 116.4725; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Alvaro Ciarlini; Julg. 03/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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