Jurisprudência - TJMS

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO/DÉBITO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO/DÉBITO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. DUPLICATA MERCANTIL. TÍTULO DE CRÉDITO CAUSAL. NÃO APRESENTAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CORRESPONDENTE AO VALOR DO DÉBITO INDICADO LEVADO A PROTESTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Será concedida justiça gratuita à parte, mesmo em se tratando de pessoa jurídico, que comprovar por meio de documentos hábeis, a insuficiência de recursos, para arcar com as custas e despesas do processo. 2. A duplicata é um título de crédito causal, facultativamente emitido com base em fatura representativa de compra e venda ou prestação de serviço. Em outras palavras, é um saque representativo de um negócio preexistente. A sua regularidade está diretamente vinculada à existência da contratação subjacente. 3. Para que se reconheça a exigibilidade de duplicatas não aceitas, necessário se faz que estejam acompanhadas de documentos aptos a comprovar a entrega e o recebimento das mercadorias e/ou prestação de serviço, como é o caso. 4. Não restando demonstrada a prestação de serviço, correspondente ao valor da dívida indicada, pela ausência de juntada das notas fiscais, recibo de depósito e retirada de bens pelo representante legal do autor, não há falar em exigibilidade do débito. (TJMS; AC 0007017-31.2010.8.12.0001; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho; DJMS 17/04/2019; Pág. 72)

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