Jurisprudência - TJMS

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO CELEBRADO POR PESSOA IDOSA. CONTRATO JUNTADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA PELO BANCO. JUNTADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. NÃO SE TRATA DE DOCUMENTO NOVO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PENA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTO INDEVIDO DE VALORES DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO PARA O IMPORTE DE R$ 5.000,00. COMPENSAÇÃO AFASTADA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO. 1. A juntada de documentos em fase posterior somente é admitida quando se tratar de documentos novos, ou que não estivessem em poder da parte, o que não se pode dizer de contrato que é justamente o objeto do pedido nos autos. 2. A instituição financeira deve arcar com os danos gerados em consequência da má-prestação do serviço, caracterizada pela fraude, em detrimento do consumidor, que teve mensalmente parcelas indevidas descontadas de seu benefício previdenciário. 3. Considerando a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e consequências, bem como as condições econômicas das partes, tenho que o quantum indenizatório deve ser fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visto que tal valor mostra-se razoável dentro das circunstâncias do fato, não sendo gerador de enriquecimento sem causa. 4. Recurso do Banco não provido. Recurso da autora provido. (TJMS; AC 0802915-62.2018.8.12.0029; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. João Maria Lós; DJMS 07/05/2019; Pág. 76)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp