APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IRREGULARIDADE SANADA COM EXCLUSÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DE DESCONTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. O documento juntado com a inicial se refere apenas à contratos bancários que teriam sido efetivados, deles constando o valor da parcela mensal, data da inclusão e da exclusão. Se a inclusão e a exclusão se deram no mesmo mês, única forma de comprovar que houve desconto indevido, é a juntada de contracheque ou extrato mensal do benefício recebido, e não simples relatório de contratos bancários. Não realizada tal prova, que incumbia à parte requerente, a improcedência da ação deve ser mantida. (TJMS; AC 0800161-78.2018.8.12.0052; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan; DJMS 17/04/2019; Pág. 51)