Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUITAÇÃO INTEGRAL DO FINANCIAMENTO. RETIRADA DO GRAVAME APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RESTRIÇÃO POR DEZ ANOS. DANO MATERIAL DECORRENTE DA DESÍDIA NA BAIXA DA RESTRIÇÃO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUANTO AO VALOR FIXADO PARA OS DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Configurada a prescrição do dano material na medida em que deveria ter sido intentada a Ação no prazo de 03 anos estabelecido em Lei, e somente foi ajuizada após 08 anos da data do prejuízo material que se almeja ver reparado. 2. Não se desincumbiu o banco demandado do ônus de comprovar a retirada do gravame em tempo hábil, a fim de evitar a extrapolação do mero dissabor. 3. A doutrina tem se posicionado no sentido de dar à indenização por dano moral um duplo alcance: Punitivo para o agente e compensatório em relação ao prejuízo moral causado, considerando as condições sociais e econômicas da vítima e do ofensor. In casu, o quantum indenizatório foi fixado sem observar estes parâmetros, cabendo majoração. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJBA; AP 0301460-95.2014.8.05.0113; Salvador; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Moacyr Montenegro Souto; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 503)

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