Jurisprudência - TJPR

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE DAS PROVAS PELO MAGISTRADO CONSOANTE O ARTIGO 371, CPC. CULPA SUBJETIVA POR NEGLIGÊNCIA PROFISSIONAL. DEVER DE INDENIZAR. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. 1. O cirurgião-dentista responde civilmente pelos danos causados à paciente por ato de negligência. 2. O dano material deve recompor o patrimônio lesado, restaurando o equilíbrio rompido com a lesão sofrida. A reparação deve ser a mais ampla possível. 3. O dano moral deve ter caráter educativo e preventivo, com vistas a evitar a reiteração de determinados atos. 4. Por se tratar de indenização decorrente de relação contratual, o termo inicial dos juros de mora deve ser a partir da citação. 5. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido. XXX INICIO RELATORIO XXX (TJPR; ApCiv 1701783-3; Arapongas; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sigurd Roberto Bengtsson; Julg. 20/03/2019; DJPR 24/04/2019; Pág. 418)

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