Jurisprudência - TJRJ

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ÓBITO DA GENITORA DO AUTOR EM NOSOCÔMIO ESTADUAL. DEMORA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE FÊMUR. VÍTIMA QUE CONTRAIU INFECÇÃO RESPIRATÓRIA E FOI LEVADA À ÓBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU COM REDAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO APENAS PARCIAL, NA PARTE QUE SUSCITA ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. GESTÃO ESTADUAL DO HOSPITAL NA ÉPOCA DOS FATOS. RECURSO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE SE MANTÉM EM R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva do ESTADO DO Rio de Janeiro. Isso porque os eventos narrados pela autora ocorreram nas dependências do HOSPITAL ESTADUAL Rocha FARIA no ano de 2012, cerca de 4 (quatro) anos da transferência de sua gestão ao Município do Rio de Janeiro. 2. No mais, não deve o recurso do Estado ser conhecido. É lamentável constatar que a apelação interposta pelo réu, o qual foi condenado pelo D. Juízo a quo ao pagamento de uma indenização por dano moral no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), foi redigida de forma absolutamente genérica, sem impugnar especificamente os fundamentos adotados pelo D. Juízo a quo. 3. O princípio da dialeticidade, materializado no artigo 1.010, II, do CPC, impõe ao recorrente a obrigação de impugnar os fundamentos da decisão atacada, de modo a demonstrar as razões pelas quais entende que o julgamento mereça ser reformado, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. Foram altamente reprováveis as condutas comissiva e omissiva dos prepostos do ESTADO DO Rio de Janeiro, as quais foram determinantes à ocorrência do óbito da genitora do autor, conforme laudo pericial. 5. Todavia, não há como se filiar ao entendimento de que o montante indenizatório, arbitrado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mereça majoração, eis que suficiente. Na medida do possível. A reparar o dano sofrido com a perda de um ente querido. 6. Recurso do réu parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. 7. Recurso da autora desprovido. (TJRJ; APL 0491949-18.2012.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Gilberto Clovis Farias Matos; DORJ 24/04/2019; Pág. 471)

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