Jurisprudência - TJRJ

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. Extravio de bagagem, dano moral e dano material. Devolução dos autos pela e. Terceira vice-presidência deste e. Tribunal de justiça à câmara que julgou o apelo, em prestígio à norma inserta no artigo 1.040 do código de processo civil. Demanda na qual a tap linhas aéreas s. A. Foi condenada ao pagamento de R$ 2.537,59 (dois mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos) a título de danos materiais por extravio de bagagem em transporte aéreo internacional, corrigidos a partir de 07/10/2008 e, de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, corrigidos da data da sentença, tudo com juros de 1% ao mês a partir da citação. Assentiu o e. STF no tema 210, através do julgamento do recurso extraordinário 636331/RJ, ser aplicável o limite indenizatório estabelecido na convenção de varsóvia em relação às condenações por dano material decorrente de extravio de bagagem, em voos internacionais. Indenização referente a danos materiais em caso de extravio ou atraso da bagagem que deve ser limitada ao patamar estabelecido no artigo 22 item 2 da convenção de montreal. Juízo de retratação exercido para reformar parcialmente o acordão. (TJRJ; APL 0385780-46.2008.8.19.0001; Rio de Janeiro; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Elisabete Filizzola Assunção; DORJ 24/04/2019; Pág. 209)

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