Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE MÃE DE FAMÍLIA. DANO MORAL. QUANTUM DEVE SER MAJORADO. PRINCÍPIO DA PROPROCIONALIDADE. PENSÃO MENSAL. DEVIDA. VALOR RAZOÁVEL. 1. Resta incontroverso que o motorista da empresa Alla Transportes causou o acidente de trânsito que vitimou fatalmente Patrícia Costa Ferreira, esposa e mãe dos apelantes. 2. O quantum indenizatório arbitrado na sentença não se mostra adequado e proporcional à hipótese dos autos, considerando que a mãe e esposa dos apelantes morreu em decorrência de acidente de trânsito causado pelos apelados, quando ainda era muito jovem e plenamente ativa, ensejando uma perda irreparável aos familiares e permeada de muito sofrimento. Considerando as circunstâncias do evento danoso, mostra-se razoável a majoração da indenização por danos morais de R$ 20.000,00 para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em observância ao princípio da proporcionalidade e com vistas nas condições financeiras das partes envolvidas. 3. Não se pode olvidar que a vítima falecida ajudava na estrutura do lar cuidando de sua filha menor e sendo a responsável por todas as atividades de casa, apoiando e ajudando seu esposo na manutenção do sustendo da família com sua força de trabalho dedicada à família. Assim, em vista do relevante e indispensável papel desempenhado pela mãe e dona de casa, é certo que seus entes que a perderam tem o direito de receber um pensionamento mensal em decorrência da perda desse amparo na rotina da família, ora fixado em ½ (meio) salário mínimo até que o esposo alcance 65 anos e a filha menor atinja 25 anos de idade. 4. Recurso de Apelação parcialmente provido. (TJTO; APL 0022022-35.2017.827.0000; Porto Nacional; Segunda Câmara Cível; Rel. Subst. Juiz Pedro Nelson de M. Coutinho; Julg. 14/11/2018; DJTO 27/11/2018; Pág. 45)

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