Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONCEDENTE. CESAMA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA EM IMÓVEL RESIDENCIAL. INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR. PAGAMENTO EM ATRASO. INFORMAÇÃO NÃO REPASSADA CONFORME SOLICITADO. INVASÃO PARA CORTE. INEXISTENCIA. CONDUTA ANTIJURÍDICA NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. DEVER DE REPARAÇÃO AUSENTE. A legitimidade ad causam deve ser analisada com base nos elementos da lide, à luz da situação afirmada da demanda, relacionando-se com o próprio direito de ação, autônomo e abstrato. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que há responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, em situações em que o concessionário/permissionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causa (AGRG no AREsp 267292 / ES; DJe 18/10/2013). Nos termos do art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, a responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva e independe da alegação e prova de dolo ou culpa, bastando, para a sua configuração, a presença de conduta comissiva ou omissiva ilícita, do dano efetivo e do nexo de causalidade entre esses elementos. A suspensão no fornecimento de água é permitida quando constatado o inadimplemento do consumidor, nos termos do art. 6º, §3º, II, da Lei nº 8.987/95. Se o acesso ao medidor de água encontra-se fora da residência do consumidor, não há falar em invasão de domicílio quando do corte do fornecimento pelo funcionário da concessionária. Não comprovada a conduta antijurídica pelo autor, nos termos do artigo 373 do CPC, inexiste o dever reparatório reclamado. (TJMG; APCV 0708848-94.2013.8.13.0145; Juiz de Fora; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Leite Praça; Julg. 25/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

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