APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E ILICITUDE DO DÉBITO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. EXISTÊNCIA DE REGISTROS PREEXISTENTES À ÉPOCA DA INSCRIÇÃO. SÚMULA Nº 385 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de apelação em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pleitos de indenização por dano moral por inscrição do nome da Apelante nos serviços de proteção ao crédito. 2. Reconhece-se a irregularidade da inscrição do nome da Apelante aos serviços de proteção ao crédito, diante da não comprovação da relação contratual entre as partes. 3. Ainda que a negativação seja indevida, de acordo com a Súmula nº 385 do STJ, não se justifica a indenização por dano moral quando há inscrições negativas preexistentes em nome do consumidor, como aconteceu na presente situação. 4. Comprovada a existência de restrições ao crédito da apelante, anteriores à presente ação, inexiste o dever de indenizar. Dano moral descabido. Apelo conhecido e não provido. (TJBA; AP 0578958-03.2015.8.05.0001; Salvador; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Joanice Maria Guimarães de Jesus; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 507)