Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ISSQN. SOCIEDADE LIMITADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. RECOLHIMENTO. ALÍQUOTA FIXA. ARTIGO 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI Nº 406, DE 1968. NÃO CABIMENTO. FINALIDADE EMPRESARIAL. SENTENÇA MANTIDA. I. O artigo 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406, de 1968, exterioriza disciplina específica para o cálculo do ISSQN nas situações que menciona, não sendo tal dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 116, de 2003. II. O benefício previsto na regra do artigo 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406, de 1968, depende da demonstração de que a sociedade presta serviço de forma uniprofissional, hipótese que não comporta o regime da sociedade limitada, diante do caráter empresarial de que este se reveste. (TJMG; APCV 3203101-81.2012.8.13.0024; Belo Horizonte; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Washington Ferreira; Julg. 30/04/2019; DJEMG 07/05/2019)

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