Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EDITAL SAEB 001/2012. QUESTÕES DE RACIOCÍNIO LÓGICO. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O CONTEÚDO COBRADO E O PREVISTO NO EDITAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo orientação firmada pelo STF em sede de Recurso Repetitivo, não compete ao PODER JUDICIÁRIO sobrepor-se sobre entendimento da Banca Examinadora para avaliar as notas atribuídas aos candidatos, salvo se o conteúdo das questões do concurso forem incompatíveis com o previsto no edital, o que não restou configurado no caso em apreço, pois o Edital SAEB 001/2012 previu expressamente o conteúdo aplicado na prova, visto que a solução das questões não requereu conhecimento profundo de raciocínio lógico, aplicando conhecimentos normalmente exigidos em concursos para cargos de nível médio de escolaridade. 2.Ademais, mesmo se houvesse a demonstração de que as questões estavam em descompasso com o conteúdo previsto no Edital. O que não ocorreu. Ainda assim a pretensão não poderia prosperar, considerando que a demanda foi ajuizada em 25/07/2017, mais de 2 anos após o término do prazo de validade do certame, em 20/06/2015, visto que a modificação da nota atribuída ao candidato e a consequente alteração da ordem de classificação em concurso com prazo de validade encerrado, propiciaria grave lesão à ordem administrativa e às normas editalícias, bem como aos princípios da segurança jurídica, legalidade e isonomia, inaugurando um precedente capaz de inviabilizar a conclusão do concurso, possibilitando a rediscussão sobre as notas atribuídas nas diversas provas ad eterno. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJBA; AP 0576255-31.2017.8.05.0001; Salvador; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Moacyr Montenegro Souto; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 502)

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