Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ÓRDINÁRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ÓRDINÁRIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NULA. PRECEDENTE VINCULANTE RE Nº 658026 (TEMA 612) DO STF. EFEITOS. PRECEDENTE VINCULANTE RE Nº 705140 (TEMA 308). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA PLENA DO ART. 1º-F, DA LEI FEDERAL Nº 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL, Nº 11.960/2009, INCLUSIVE QUANTO A TR. EFEITO DECORRENTE DA SUSPENSÃO, EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEQUENCIAIS, DO ACÓRDÃO PROFERIDO RE Nº 870947/SE. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO PARA O ENTE FEDERADO ESTABELECIDA NA LEI ESTADUAL Nº 14.939/2003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. Os arts. 926 a 928, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil brasileiro) instituem e disciplinam o denominado Sistema Jurisprudencial, cuja finalidade é buscar maior estabilidade, integridade e coerência na atividade judicante, seja no âmbito interno dos Tribunais, seja no âmbito de todo o Poder Judiciário pátrio unitariamente considerado. Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: A) os casos excepcionais estejam previstos em Lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração. (tese fixada no precedente vinculante nº RE nº 658026, Tema 612 do STF). A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contr atados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. FGTS. (tese fixada no precedente vinculante nº RE nº 705140, Tema 308 do STF). Ainda que a prescrição não tenha alcançado o fundo do direito reclamado, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, somente pode ser pretendido judicialmente o recebimento das parcelas mensais vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, conforme dicção do art. 3º do Decreto nº 20.910/1932 e do enunciado nº 85 da Súmula do STJ. Em razão do efeito suspensivo atribuído aos Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário nº 870947/SE, nas condenações imposta contra a Fazenda Pública deverão incidir, como juros de mora e fator de correção monetária, os índices oficiais de remuneração básica (TR) e juros previstos para a caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009. A Fazenda Pública goza de isenção de pagamento de custas e despesas processuais, nos termos do art. 10 da Lei Estadual nº 14.939/2003. Os honorários advocatícios, devidos ao patrono do autor pela Fazenda Pública, devem ser fixados após a liquidação do julgado, nos termos determinados no §4º, inciso II, do art. 85, do Código de Processo Civil. (TJMG; APCV 1619677-84.2009.8.13.0231; Ribeirão das Neves; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Leite Praça; Julg. 25/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

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