Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. CANDIDATO EXCEDENTE. REQUISITOS DO RE 837.311/PI NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. O STF, no julgamento do RE 837.311, de relatoria do Min. Luiz Fux, sob o regime de repercussão geral, fixou entendimento de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Não faz jus à nomeação a candidata excedente ao número de vagas, mormente nos casos em que, além de inexistir demonstração da necessidade da contratação, outros classificados à sua frente têm sua inscrição homologada em decorrência do provimento de recursos. (TJMG; APCV 0333881-83.2015.8.13.0145; Juiz de Fora; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Versiani Penna; Julg. 25/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp