Jurisprudência - TJPA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. DIÁRIAS REFERENTES AO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO. TFD. DIREITO AO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Preliminar de inépcia da inicial: Pela análise da exordial, constato que a petição inicial ora analisada não está inserida em nenhuma das hipóteses previstas no art. 295 do CPC/73. Os documentos trazidos com a inicial, mostram-se capazes de comprovar a constituição do direito da autora. Preliminar rejeitada. II. Preliminar de cerceamento de defesa: Cabe ao juiz avaliar a necessidade da realização da prova, e, afigurando-se presentes, ao julgador, os elementos suficientes a firmar seu convencimento, nada há de ilegal ou teratológico na prolação da sentença, não havendo falar-se em cerceio de defesa pela ausência de instrução probatória, visto que não estava o julgador obrigado a oportunizar a produção de provas, quando, pelas alegações deduzidas pelas partes, já reunia elementos de convicção para o lançamento do julgamento de mérito, nos termos do art. 335, I do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada. III. A Autora/Apelada apresenta paralisia cerebral diplegica espástica e ajuizou ação de cobrança visando o pagamento das 27 diárias para Belém e 260 para Castanhal, referente ao seu deslocamento do Município de Curuçá para os Municípios mencionados, para tratamento de saúde. IVTratamento Fora do Domicílio. TFD está regulado, no âmbito do Sistema Único de Saúde. SUS, pela Portaria da Secretaria de Assistência à Saúde. SAS nº 055/99, e destina-se, exclusivamente, a pacientes atendidos pela rede pública de saúde ou conveniados do SUS, portadores de doenças não tratáveis no Município de origem por falta de condições técnicas V. No caso, a autora comprovou que necessitava de Tratamento Fora de Domicílio, conforme consta no encaminhamento da Secretaria Especial de Proteção Social e também comprovou que realizou o tratamento referente a todas as diárias requeridas, pois juntou aos autos as folhas de evolução, todas devidamente carimbadas e assinadas, que mostram as 27 vezes em que foi até Belém e as 260 vezes em que foi até Castanhal. VI. Em relação as diárias do TFD, conforme o art. 333, CPC/73, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, de modo que não é possível a comprovação pela parte autora de valores que não recebeu. Outrossim, cabia ao réu demonstrar que efetivamente pagou os valores cobrados ou que a parte está cobrando por fato que não existiu, o que não ocorreu no caso em tela. VII. É obrigação do Ente Público fornecer transporte, alimentação e estadia às pessoas que fazem parte do programa Tratamento Fora do Domicílio. TFD e que comprovadamente necessitam dessa assistência, ou a ressarcir as despesas por elas realizadas. VIII. Na hipótese, restando comprovada a autorização para o tratamento de saúde fora do domicílio e diante da ausência de pagamento dos valores correspondestes as diárias, a ação de cobrança deve ser acolhida. lV. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. (TJPA; AC 0002381-06.2013.8.14.0019; Ac. 202743; Curuçá; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Rosileide Maria da Costa Cunha; Julg. 08/04/2019; DJPA 17/04/2019; Pág. 581)

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