Jurisprudência - TJRN

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. Servidor público municipal. Cessão com ônus para o Estado do Rio Grande do Norte. Atribuição da gratificação de representação de gabinete denominada "assessoramento superior especial - ns-1 através de ato do secretario de estado da justiça e da cidadania. Base legal nos artigos 1º, 2º e 7º do Decreto Estadual nº 16.677/2003. Não incidência, no caso, das vedações constantes no art. 5º, parágrafo unico e no art. 9º, parágrafo unico do mesmo diploma legal. Decreto nº 22.141/2011. Necessidade de ato revogatório. Irrelevância ao caso concreto. Autor/apelante que comprovou apenas ter laborado na central do cidadão durante o período reclamado. Ausência do ato administrativo concessivo da pretendida gratificação durante o mesmo periodo. Ônus de prova que cabia ao autor/apelante. Majoração dos honorários sucumbenciais apelo conhecido e desprovido. (TJRN; AC 2018.010590-3; Terceira Câmara Cível; Alexandria; Rel. Juiz Conv. João Afonso Morais Pordeus; Julg. 23/04/2019; DJRN 24/04/2019; Pág. 48)

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