Jurisprudência - TJCE

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recurso limita-se a tentar majorar os honorários advocatícios fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre 30% (trinta por cento) do valor da condenação, que perfaz a quantia atualizada de R$214,65 (duzentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos). 2. Assiste razão à apelante, porque a sentença não observou o parâmetro de uma justa remuneração aos advogados públicos. Com efeito, a Constituição Federal tem como fundamentos a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho. Além disso, a fixação de honorários sucumbências ou de arbitramento em valores ínfimos, constitui, por via oblíqua, violação do artigo 133, da Carta Magna, segundo o qual advogado é indispensável à administração da justiça. 3. A fixação da verba honorária, in casu, deve ser feita de forma equitativa, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC, levando em conta o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, conforme incisos I, II, III e IV, todos do § 2º do artigo 85 da Lei n. 13.105/2015. 4. Assim, em cumprimento ao art. 85, §8º c/c com §2º e §11º da Lei n. 13.105/2015, majoro os honorários advocatícios para R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando a natureza da lide, o trabalho do defensor e o tempo exigido para o serviço. 5. Recurso conhecido e provido. (TJCE; APL 0485060-45.2011.8.06.0001; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jucid Peixoto do Amaral; DJCE 29/04/2019; Pág. 70)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp