APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANO BRESSER E VERÃO. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. É tese firmada no STJ, em sede repetitiva, que a prescrição da ação de conhecimento em casos como o presente é vintenária, enquanto que a execução das sentenças destas ações possui prazo prescricional quinquenal, RESP 1273643/PR. (...)" (TJPE; AI 0013013-96.2015.8.17.0000; Rel. Des. Sílvio Neves Baptista Filho; Julg. 10/08/2016; DJEPE 19/08/2017). "A jurisprudência pacífica da Corte Superior e deste Areópago, assentou que o direito de postular o cumprimento de sentença prescreve em 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado do decisório, com fulcro no art. 205 da legislação civil vigente. (...)" (TJSC; AI 400780648.2018.8.24.0000; Xaxim; Segunda Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Robson Luz Varella; DJSC 30/11/ 2018; Pag. 256). (TJPB; APL 0000661-30.2007.815.1201; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. José Ricardo Porto; Julg. 09/04/2019; DJPB 15/04/2019; Pág. 6)