APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS. SEGUNDO APELO PROTOCOLIZADO APÓS JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS. REGULARIDADE. NÃO-COMPROVAÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. SALDO DEVEDOR. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À HONRA OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MONTANTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. APELO DA AUTORA PROVIDO. Não tendo a sentença sofrido alteração com os embargos de declaração, o apelo interposto antes do julgamento destes é que deve ser processado, sem necessidade de ratificação. Inteligência do art. 1024, § 5º, do CPC/2015. Recurso de fls. 311/317 não conhecido. Invertidos os ônus da prova, compete ao banco réu comprovar a regularidade das transações bancárias não reconhecidas ou que, de fato, tivesse entregue à empresa correntista a senha para utilização do sistema de internet banking. Nãodesincumbência, na espécíe. Indenização por danos materiais devida. Se, em decorrência de transações bancárias indevidas, a empresa correntista fica com saldo devedor junto à instituição financeira e esta insere seus dados em órgãos de restrição ao crédito, violando sua honra objetiva, resta configurado o dano moral, sendo devida a indenização respectiva, em montante que atenda à equação de não importar o valor arbitrado em enriquecimento ilícito do requerente e, ao mesmo tempo, desestimular, de forma contundente, qualquer atividade nociva similar à denunciada pela parte autora por parte da requerida Sentença reformada em parte. Apelo do Réu improvido. Recurso da Autora provido. (TJBA; AP 0518248-51.2014.8.05.0001; Salvador; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Telma Laura Silva Britto; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 470)