Jurisprudência - TJMA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DANO MATERIAL E DANO MORAL NÃO CONFIGURADOS. REFORMULAÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No tocante ao dano material decorrente de lucros cessantes de imóvel cedido, sabe-se que é imprescindível para a sua caracterização a demonstração do efetivo prejuízo. Logo, não pode ser reconhecida a existência de dano material a ser indenizado na espécie, face à ausência de prova robusta a demonstrá-lo. 2. Consoante o Superior Tribunal de Justiça, indenizável é o dano moral sério, aquele capaz de provocar uma grave perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos e nos afetos de qualquer cidadão normal. No caso em apreço, o simples descumprimento de dever legal ou desentendimento quanto ao uso do imóvel, por maiores que tenham sido os aborrecimentos gerados, não podem ser elevados à categoria de abalo moral. 3. Quanto ao valor da causa e os honorários sucumbenciais, reputa- se equivocada a sentença, na medida em que consta indicação do valor da causa na inicial e o Juízo de base inobservou o disposto no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. 4. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. 5. Unanimidade. (TJMA; AC 25814-36.2015.8.10.0001; Ac. 243576/2019; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Tadeu Bugarin Dualibe; DJEMA 25/03/2019)

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