Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. CRITÉRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA DO ALIMENTANTE. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Juiz, ao analisar pedido de revisão do quantum dos alimentos, deve, de maneira proporcional e razoável, conjugar as necessidades do credor com as possibilidades financeiras do devedor, de modo a assegurar a subsistência das duas partes. 2. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete a parte autora trazer aos autos prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 3. Não havendo comprovação inequívoca de alteração na condição econômico/financeira do alimentante, permanece a situação fática existente à época da fixação dos alimentos, que devem, portanto, ser integralmente mantidos. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. (TJDF; Proc 00052.34-21.2015.8.07.0016; Ac. 114.8568; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg. 06/02/2019; DJDFTE 11/02/2019)

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