Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE RATEIO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES ENTRE OS GENITORES. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. CARÁTER REPARATÓRIO DA PRETENSÃO. RESSARCIMENTO. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO ESPECIAL DA AÇÃO DE ALIMENTOS. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DE COGNIÇÃO DA LIDE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA AMPLA E ESPECÍFICA. AUMENTO AUTOMÁTICO DA VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO É OBJETO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A ação revisional de alimentos se submete ao rito especial previsto na Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos), a qual não dispõe expressamente sobre reconvenção. 2. Para além da discussão a respeito do cabimento de pedido reconvencional em sede de ação de alimentos, constatado que o pleito formulado em reconvenção extrapola os limites de cognição da lide, uma vez que demanda debate acurado e farto, com instrução probatória ampla e específica, não compatível com o rito especial previsto para a ação de alimentos, revela-se inadequada a via processual escolhida para a formulação de pedido de rateio, entre os genitores, de despesas médico-hospitalares da menor alimentanda, o qual deve ser discutido em ação própria. 3. A pretensão dos Alimentandos/Apelantes, consistente na condenação do genitor ao pagamento de metade das despesas médicas realizadas com a menor alimentanda, acaso deferida nesta sede recursal, como pretendem os Apelantes, implicaria, ainda que provisoriamente, verdadeiro aumento da verba alimentar paga pelo Apelado, valor este que foi mantido, por sentença, pelo juízo de primeiro grau e cuja discussão não é objeto deste recurso, o que, por si só, impede a apreciação do pleito reconvencional. 4. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJDF; Proc 00118.03-04.2016.8.07.0016; Ac. 112.2877; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Getúlio de Moraes Oliveira; Julg. 12/09/2018; DJDFTE 16/11/2018)

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