Jurisprudência - TJCE

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DO FILHO. REMUNERAÇÃO DO ALIMENTANTE COMPROVADA NOS AUTOS. VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, visando à satisfação das necessidades básicas do alimentando sem onerar, excessivamente, o alimentante. 2 - Afigura-se razoável a revisão dos alimentos provisórios para quantificação em percentual incidente sobre a renda mensal fixa do genitor comprovada nos autos, decorrente de vínculo formal de trabalho. 3 - Levando-se em consideração que a fixação dos alimentos deve observar o binômio necessidade/possibilidade, e que o alimentante recebe salário fixo, deve ser aplicado o percentual sugerido pela Procuradoria Geral de Justiça, ou seja, a 28% (vinte e oito por cento) dos rendimentos do demandado. 4 - Apelação Cível conhecida e provida. (TJCE; APL 0008366-64.2014.8.06.0173; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos; Julg. 02/10/2018; DJCE 05/10/2018; Pág. 42)

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