Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. MENORES. NECESSIDADE PRESUMIDA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O encargo alimentar deve ser fixado na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada (art. 1.694, §1º, CC), podendo ser revisto quando sobrevier mudança na situação financeira de quem o supre, ou na de quem o recebe (art. 1.699, CC). 2. Inexistindo prova da impossibilidade de o alimentante arcar com o pagamento da verba alimentar impugnada e não sendo esta superior às despesas presumidas de criação de suas duas filhas menores, imperiosa a manutenção da sentença. (TJMG; APCV 1.0515.17.000972-1/001; Rel. Des. Edilson Olímpio Fernandes; Julg. 09/10/2018; DJEMG 19/10/2018)

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