Jurisprudência - TJCE

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ORDEM DE EMENDA DA VESTIBULAR. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO DE EMENDA. INÉRCIA CERTIFICADA. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito integralmente confirmada. Com efeito, partindo-se de uma interpretação literal e, também, finalística do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 330 do CPC/15, apenas a discriminação das obrigações que o autor pretende controverter (e não a juntada, em si, do instrumento contratual, muitas vezes inacessível ao consumidor) e a quantificação (e não o depósito) do valor incontroverso do débito são pressupostos processuais da ação revisional de contrato, cujo desatendimento a tais requisitos, isto sim, é causa de inépcia da inicial. Entretanto, no caso concreto, antes de qualquer digressão acerca da indispensabilidade (ou não) da cártula para a propositura desta ação revisional, verifica-se que o autor, apesar de regularmente intimado para emendar a inicial (fls. 17), o mesmo deixou o prazo transcorrer, vindo a interpor petição intempestivamente. Assim, deixou precluir o direito de questionar a ordem saneadora em sede de apelação. - seja para requerer a reconsideração da interlocutória e/ou a dilação do prazo para obter o contrato, seja para comunicar a interposição de agravo de instrumento contra tal decisão, nos termos do §1º do art. 1.009 do CPC/15. Desse modo, correto o indeferimento da inicial desta ação revisional de contrato à luz da ritualística processual inserta nos artigos 321, caput e parágrafo único; 330, IV; e 485, X, todos do CPC/15, já em vigor quando da prolação da sentença, na medida em que o autor/apelante respondeu ao comando judicial de emenda intempestivamente, sendo-lhe defeso querer contornar os efeitos da preclusão, à qual deu causa, somente quando da interposição deste apelo, cujos argumentos deveriam ter sido anteriormente expostos, e não foram, através de petição dirigida ao juiz singular e/ou da interposição de agravo de instrumento no prazo legal. Precedentes do TJCE. (TJCE; APL 0120571-62.2017.8.06.0001; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria das Graças Almeida de Quental; Julg. 24/04/2019; DJCE 29/04/2019;

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