Jurisprudência - TJAL

APELAÇÃO CÍVEL. Adicional de insalubridade.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. Adicional de insalubridade. Sentença que condena o estado de Alagoas a efetuar o pagamento de adicional de insalubridade utilizando os valores fixos previstos no art. 1º, inciso III da Lei estadual nº 7.817/2016. Alegação de que a base de cálculo do adicional de insalubridade refere-se ao valor do menor subsídio pago pelo poder executivo. Incidente de uniformização de jurisprudência de nº 0500356-82.2015.8.02.0000, no qual restou firmado que a base de cálculo do adicional de insalubridade deveria corresponder ao valor do subsídio mínimo da categoria a que pertence o servidor público. Impossibilidade de modificar a sentença para adequar a base de cálculo ao entendimento uniformizado nesta corte de justiça, em virtude dos princípios da congruência e da vedação à reformatio in pejus. Ausência de violação à Súmula vinculante nº 04 do STF. Tese de ofensa ao princípio da isonomia. Afastada, em razão de a sentença ter determinado a observância dos valores fixos previstos na Lei estadual nº 7.817/18. Retificação do termo inicial dos juros de mora e do índice de correção monetária, por se tratarem de consectários legais. Previsão contida nos arts. 322, §1º, e 491, caput e §2º, do cpc/15. Majoração dos honorários, em atenção ao disposto no art. 85, §§1º, 2º e 3º e 11 do cpc/2015. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade. (TJAL; APL 0703715-53.2015.8.02.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio José Bittencourt Araújo; DJAL 08/04/2019; Pág. 81)

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